IA na advocacia: o que a OAB já decidiu.
Enquanto se discute se advogado pode usar inteligência artificial, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP já respondeu. Pode — com condições que têm nome, e uma delas recai sobre quem nem tocou na ferramenta.
A decisão existe, tem data e tem relatora
Em 16 de abril de 2026, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP aprovou, por unanimidade, parecer relatado por Regina Helena Piccolo Cardia, fixando diretrizes para o uso de IA na prática jurídica. A decisão tomou como base recomendação do Conselho Federal da OAB.
É parecer de seccional, e não norma nacional. Mas ele responde a uma pergunta que estava aberta, e o faz apoiado em recomendação do Conselho Federal — o que torna imprudente tratá-lo como assunto paulista.
Primeiro: confiar só no resultado automatizado é vedado
TED OAB SP · 1ª TurmaÉ vedada a confiança exclusiva nos resultados automatizados para a elaboração de argumentos, sendo obrigatória a análise humana antes de qualquer submissão aos tribunais. A revisão integral é apontada como medida essencial para prevenir erros factuais ou jurídicos.
Repare no que a palavra integral faz aqui. Não é revisar o que pareceu estranho. É revisar tudo — e a atenção especial recai justamente sobre o levantamento de doutrina e jurisprudência, que é onde o modelo inventa com mais confiança.
Quem já viu uma citação plausível e inexistente sabe por quê: o erro não vem com aviso. Ele vem bem escrito.
Segundo, e é o que muda o jogo: o dever do sócio
TED OAB SP · 1ª TurmaPara gestores e sócios de escritórios, o uso da tecnologia por associados, estagiários e assistentes deve ser supervisionado. O TED recomenda a implementação de políticas claras de cibersegurança e o fornecimento de treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas.
Aqui está a diferença entre este parecer e todo conselho genérico sobre IA. O dever não é só de quem digita o prompt. É de quem responde pela banca. Um sócio que nunca abriu uma ferramenta de IA na vida passa a ter obrigação sobre o que o estagiário faz com uma.
E a recomendação não para no princípio: ela nomeia duas entregas concretas — política escrita e treinamento. As duas são documentos ou registros. As duas se mostram, ou não existem.
O que isso cobra na prática, em quatro perguntas
- Existe política escrita? Não a intenção de ter uma. O documento, com data, dizendo quem pode usar o quê e o que nunca entra.
- O cliente sabe? A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal trata de formalizar ao cliente a intenção de usar IA antes do início do uso.
- A revisão está registrada? Revisar e não registrar produz o mesmo resultado probatório de não ter revisado.
- Houve treinamento? E há como demonstrar que houve.
O erro de leitura mais comum
Muita gente lê "supervisão humana" como carimbo: alguém olha e aprova. Não é isso que o parecer descreve. Ele fala em revisão integral do conteúdo gerado e em vedação à confiança exclusiva no resultado automatizado. São coisas diferentes: a primeira é um ato sobre o texto; a segunda é uma postura sobre o método.
E há um segundo erro, mais silencioso: tratar isso como problema de ferramenta. Não é. Nenhuma ferramenta resolve ausência de política escrita, e nenhuma assinatura digital substitui a leitura de quem assina.
Uma observação sobre sigilo. No serviço público, a discussão sobre dado sigiloso admite anonimização. Na advocacia existe uma camada a mais: o sigilo profissional é dever ético do advogado, e não desaparece porque o dado foi anonimizado antes de entrar na ferramenta. São regimes diferentes, e confundi-los é caro.
Baixe o checklist gratuito de dez pontos e responda, para o seu escritório, quais desses quatro itens já existem por escrito. Três páginas, sem cadastro.
Fonte: TED da OAB São Paulo define diretrizes éticas para o uso de Inteligência Artificial na advocacia, Jornal da Advocacia da OAB SP. Parecer da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, relatora Regina Helena Piccolo Cardia, aprovado por unanimidade em sessão de 16 de abril de 2026, com base em recomendação do Conselho Federal da OAB. Parecer de seccional; confira sempre na fonte antes de usar em peça.