Norma et Machina

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O que nunca entra num prompt.

É a pergunta que todo mundo faz baixinho: posso colar isso aqui na ferramenta? Para uma parte dos casos a resposta não é questão de bom senso. É vedação expressa, com artigo e inciso.

A vedação, e as duas ressalvas que ela traz

Art. 19, § 3º, IVÉ vedado o uso de LLMs e sistemas de IA generativa de natureza privada ou externos ao Judiciário para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares.

Leia o inciso inteiro, porque ele diz duas coisas que os resumos costumam cortar. Primeira: a vedação mira a ferramenta privada ou externa ao Judiciário — a pública aberta na outra aba, a conta pessoal, o assistente genérico do celular. Não é a mesma regra da solução corporativa que o seu tribunal habilita e monitora, tratada no § 1º. Segunda: o inciso termina com um salvo. Há duas saídas legítimas, e as duas dão trabalho: anonimizar na origem, ou adotar mecanismos técnicos e procedimentais que efetivamente protejam o dado.

Isso não afrouxa nada. Colar o inteiro teor de um processo em segredo de justiça numa ferramenta aberta continua sendo uso vedado — não há anonimização na origem nem mecanismo algum ali. Mas quem afirma que a proibição é absoluta está citando metade do inciso, e vai ser corrigido pela outra metade na primeira vez que alguém abrir a norma.

O degrau abaixo do sigilo

Fora do sigilo formal existe o dado pessoal, e ele tem lei própria. A LGPD define dado pessoal de forma ampla, e trata com rigor ainda maior o dado sensível: saúde, origem, convicção, biometria. Nome, CPF e endereço de uma parte não estão sob segredo de justiça na maioria dos processos, e mesmo assim não têm o que fazer dentro de uma ferramenta externa que guarda histórico.

O teste das três perguntas, antes de colar

Duas respostas erradas em três e o texto não entra. Uma resposta errada e ele entra só depois de tratado.

Anonimizar é mais do que trocar o nome

Trocar "João da Silva" por "J.S." não anonimiza nada: o número do processo, a vara, a data e o cargo reidentificam a pessoa em minutos. Anonimização real remove identificadores diretos e indiretos, e trabalha só com o recorte necessário à tarefa. Se a pergunta é sobre prescrição, a ferramenta não precisa saber quem são as partes; precisa das datas e da natureza do pedido.

O que pode entrar, sem susto

Texto de norma pública, tese jurídica abstrata, minuta sem identificação, pergunta de método, estrutura de documento. A ferramenta continua sendo útil todos os dias. O que muda é o hábito de tratar o que entra, e esse hábito é treinável em uma semana.

Onde você está nisso. Os pontos 6 e 7 do checklist gratuito medem exatamente dado sensível e LGPD no seu setor. Dez perguntas, três páginas, sem cadastro.

Voltar aos despachos

Texto oficial: Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, no repositório de atos do CNJ. Em vigor desde julho de 2025 (art. 47, cento e vinte dias após a publicação). A norma foi alterada pela Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, que mudou a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário e não alterou os dispositivos citados aqui. Confira sempre na fonte antes de usar em peça.