Norma et Machina

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Supervisão humana não é carimbo.

É a exigência mais citada da Resolução CNJ nº 615/2025 e a mais mal cumprida. Ler a minuta no final e assinar embaixo não é supervisão; é revisão de texto. A diferença entre as duas é o que uma auditoria vai procurar.

O que a norma diz, palavra por palavra

Art. 3º, VIISupervisão humana efetiva, periódica e adequada.

Os três adjetivos trabalham. Efetiva exclui o aceite pro forma: passar o olho e aprovar não conta. Periódica exclui a conferência única no fim: a supervisão acompanha o uso, com regularidade. Adequada exige proporção: quanto maior o efeito do documento sobre pessoas, mais forte o controle.

Revisar olha o texto. Supervisionar olha o lastro.

A revisão pergunta se o texto está bem escrito. A supervisão faz três perguntas que a revisão não faz:

Um texto pode passar na revisão com nota dez e reprovar nas três perguntas. É exatamente o caso da citação inventada bem redigida, que é o risco típico dos modelos de linguagem.

Supervisão sem registro não existe para quem audita

Aqui está o ponto que quase ninguém pratica. Se a conferência não deixou rastro, para efeito de auditoria ela não aconteceu. A Resolução trata transparência e prestação de contas em vários dispositivos, e o efeito somado é simples: deve ser possível demonstrar, depois, como a ferramenta foi usada e o que foi verificado.

O registro mínimo cabe em uma linha por uso: data, ferramenta, o que entrou, o que foi conferido e quem conferiu. Parece burocracia até o dia em que uma correição ou um pedido de transparência pergunta de onde veio aquele parágrafo. Quem registrou responde em um minuto. Quem não registrou não tem como responder.

Proporcional ao risco, na prática

Um resumo interno de norma pública pede supervisão leve: conferir as citações e pronto. Uma minuta que afeta direito de alguém pede o procedimento inteiro, com registro. Tratar os dois casos do mesmo jeito erra duas vezes: burocratiza o que era simples e afrouxa o que era grave.

Onde você está nisso. Os pontos 3 e 8 do checklist gratuito medem exatamente supervisão e registro no seu setor. Dez perguntas, três páginas, sem cadastro.

Voltar aos despachos

Texto oficial: Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, no repositório de atos do CNJ. Em vigor desde julho de 2025 (art. 47, cento e vinte dias após a publicação). A norma foi alterada pela Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, que mudou a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário e não alterou os dispositivos citados aqui. Confira sempre na fonte antes de usar em peça.