Norma et Machina

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Uma política de uso de IA em uma página.

A Pesquisa IA no Poder Judiciário 2024, do CNJ, encontrou metade dos respondentes sem qualquer política interna para o uso de inteligência artificial que já acontece. O motivo raramente é má vontade. É que política, na cabeça de todo mundo, virou sinônimo de regulamento de quarenta páginas.

Por que uma página governa mais que quarenta

Regulamento longo não é lido; é arquivado. A política que funciona é a que o servidor consulta no momento da dúvida, e isso exige que ela caiba numa folha impressa ao lado da mesa. O documento longo pode existir depois, como camada de detalhe. A folha vem primeiro, porque é ela que muda comportamento na segunda-feira.

As quatro perguntas que ela precisa responder

O que ela não precisa ter

Teoria sobre o que é inteligência artificial, glossário, histórico da tecnologia, transcrição de norma. Precisa de três coisas que quase sempre faltam: data de vigência, nome do responsável e data marcada para revisão. Política sem dono e sem prazo de revisão envelhece calada, e política envelhecida é pior que nenhuma, porque dá falsa segurança.

De onde partir

A Resolução CNJ nº 615/2025 já entrega as diretrizes: supervisão humana, capacitação, transparência, responsabilidade. A política de uma página é a tradução dessas diretrizes para a realidade da sua unidade, com os sistemas que ela usa e os riscos que ela tem. Não se parte do zero; parte-se da norma para a folha.

Comece pelo diagnóstico. O ponto 2 do checklist gratuito pergunta exatamente se essa folha existe no seu setor. E o Kit do Protocolo NORMA traz o modelo editável de política em uma página, pronto para levar à chefia como minuta de discussão.

Voltar aos despachos

Texto oficial: Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, no repositório de atos do CNJ. Em vigor desde julho de 2025 (art. 47, cento e vinte dias após a publicação). A norma foi alterada pela Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, que mudou a composição do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário e não alterou os dispositivos citados aqui. Confira sempre na fonte antes de usar em peça.